Funcionário que sofreu acidente de percurso e recebe vale-transporte, entretanto está vindo trabalhar de bicicleta, como proceder?
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Esclarecemos que não tem legislação que anule o acidente de trajeto pelo fato de o empregado receber vale transporte e no momento de o acidente estar utilizando de meios próprios de transporte. Portanto, o acidente de trajeto prevalece. |