Microempresas na área do comercio e prestação de serviço, optante pelo simples, deve contratar empresa na área de medicina e segurança do trabalho para envio do evento SST, como proceder?
Esclarecemos que as empresas, independente do seu tipo de tributação ou ramo de atividade deverá ter o laudo LTCAT elaborado pelo médico ou engenheiro do trabalho para justificar a ausência ou não de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que os empregados possam estar expostos.
A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
As ME, EPP e MEI com grau de risco I e 2 que não possuem empregados expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos não fazem o envio dos eventos de SST mas devem enviar a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
As ME, EPP e MEI com grau de risco I e 2 que não possuem empregados expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
A DIR deve ser feita pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.
Base Legal – NR 01. Item 1.8; Portaria SEPRT nº6.730/2020.
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14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO