Caso ocorra acidente de trabalho, a empresa terá que arcar com as custas médicas e exames ou somente os 15 primeiros dias de afastamento?
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Quando houver acidente de trabalho, a empresa não tem obrigação de arcar com as custas médicas e exames, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, mas somente os 15 primeiros dias de afastamento, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020. |