Contratar estagiário
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Empresa pode contratar estagiário sem ter funcionário?

O art.9 da Lei nº11.788/2008 estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observado que indicará funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Desta forma entende-se que sem ter empregado a empresa não pode ter estagiário pois deve ter funcionário que oriente e supervisione este estagiário.

- 08/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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