Desconto em rescisão contratual
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Qual o percentual de desconto que a empresa pode efetuar em rescisão contratual referente a empréstimo ao consignado?

O desconto limita-se a 30% da remuneração disponível. Orienta-se o mesmo percentual para descontos (demais descontos) em folha de pagamento, por analogia a Lei nº10.820/2003.

O limite de empréstimo consignado para desconto em rescisão é de 30%, conforme Decreto nº4.840/2003.

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.840/03 dispõe que remuneração disponível é a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:

• a) contribuição para a Previdência Social oficial;

• b) pensão alimentícia judicial;

• c) imposto sobre rendimentos do trabalho;

• d) decisão judicial ou administrativa;

• f) mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;

• g) outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.

- 09/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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