Empresa possui prestador de serviço MEI, terá direito ao PPP?
Esclarecemos que a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de enquadramento de atividade especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
Ao MEI não se aplica o PPP.
Base Legal - IN INSS/PRES nº128/2022, art.284.
-
08/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO