Conceder a licença-maternidade
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Sócia da empresa não pegou o atestado médico para utilizar a licença-maternidade, podemos conceder com a certidão de nascimento?

Esclarecemos que salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar do parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança.

Assim, se tem a empresa a certidão de nascimento, e o afastamento das atividades não foi anterior ao parto, entende-se que poderá ser feito o afastamento apenas com a prova da certidão de nascimento.

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05/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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