Exame ocupacional para estagiário
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É obrigatório o exame ocupacional para estagiário?

A informação dos eventos SST para os estagiários não é obrigatório, é facultativo, conforme se verifica no próprio Manual de Orientação eSocial:

"19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

(...)

Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST."

O artigo 14 da lei do estágio 11.788/2018 dispõe:

• "Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".

Nesse caso, cabe ao empregador verificar com o médico do trabalho se haverá ou não necessidade de realizar o exame para o estagiário se há fatores de risco relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Caso o médico do trabalho entenda que deve ser realizado, os exames devem ser feitos nos prazos seguintes, conforme NR-07:

"7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

• I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

• II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

• 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

• 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos."

- 05/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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