Funcionário será transferido para outra área, podemos manter o salário?
|
Estabelece o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual não pode acarretar prejuízo ao empregado. Assim, entende-se que se referida alteração de função é tomada por promoção o empregado deverá ter um acréscimo salarial pela maior responsabilidade que terá na nova função. |