Funcionário será transferido para outra área, podemos manter o salário?
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Estabelece o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual não pode acarretar prejuízo ao empregado. Assim, entende-se que se referida alteração de função é tomada por promoção o empregado deverá ter um acréscimo salarial pela maior responsabilidade que terá na nova função.

- 05/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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