Acordo de Compensação de horas
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Empresa efetuou acordo de compensação de horas para folgar aos sábados, entretanto voltou a trabalhar aos sábados pagando horas extras, quais os riscos?

Funcionários assinaram um termo de compensação de horas, trabalham um pouco a mais durante a semana para folgar aos sábados. Com tudo trabalham todos os sábados, embora estejam recebendo as devidas horas extras, legalmente a empresa corre algum risco? Pode receber alguma penalidade dos órgãos competentes ou em eventuais processos trabalhistas?

Esclarecemos que quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão, na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras. Dessa forma, o referido percentual de 50% ou 100%, deve ser definido pelo sindicato representativo da categoria, através do documento coletivo.

Salientamos, contudo que, ainda que ocorra o pagamento das horas extras realizadas em dia já compensado (sábado), a empresa estará sujeita a multa administrativa que será imposta pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme preceitua o Precedente Administrativo a seguir:

"Precedente Administrativo nº 33:

Jornada. Prorrogação. Efeitos do pagamento relativo ao trabalho extraordinário. O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais, uma vez que o serviço extraordinário deve ser remunerado, independentemente de sua licitude. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. Referência Normativa: art. 59 da CLT."

- 31/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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