Cálculo da TFE
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Como pode ser efetuado o cálculo da TFE, será sobre a quantidade de funcionários?

A taxa será calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento.

O contribuinte da TFE efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2014 e nas atividades exercidas nos termos da Lei nº 13.477/2002, observando os limites calculados utilizando o Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2014 e considerando o número de empregados em conformidade com os arts. 7º e 8º da mencionada Instrução Normativa, prevalecendo como valor devido aquele que conduzir ao menor valor (art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2014 na redação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2022).

Para os contribuintes em início de funcionamento, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência (2023), conforme art. 7º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2014.

No caso de mudança de atividade deve ser considerado o número de empregados existentes na data da mudança de atividade (art. 8º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2014).

- 21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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