Empresa que contrata serviços do MEI, deve recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, como é feita a informação desse serviço no eSocial?
A contribuição previdenciária patronal da empresa contratante é de 20% na contratação do MEI, devendo o mesmo ser informado na folha de pagamento como contribuinte individual, Categoria 741 no eSocial.
A fundamentação legal da obrigação da contribuição e obrigação acessória está prevista no artigo 18-B da LC 123/2006 e artigo 173 da IN RFB 2110/2022.
-
21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO