Contratar serviço do MEI
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Empresa que contrata serviços do MEI, deve recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, como é feita a informação desse serviço no eSocial?

A contribuição previdenciária patronal da empresa contratante é de 20% na contratação do MEI, devendo o mesmo ser informado na folha de pagamento como contribuinte individual, Categoria 741 no eSocial.

A fundamentação legal da obrigação da contribuição e obrigação acessória está prevista no artigo 18-B da LC 123/2006 e artigo 173 da IN RFB 2110/2022.

- 21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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