Licença remunerada
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Empresa pode suspender o contrato do funcionário com licença remunerada, mantendo salário e todos os benefícios, terá limite de tempo, sindicado deve ser informado, como proceder?

Esclarecemos que não tem dispositivo legal que trate de licença remunerada, sendo essa a critério das partes, tendo apenas como única consequência a perda das férias caso permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias dentro do período aquisitivo.

Entende-se que o tempo de duração é aquele acordado entre as partes e fica a critério da empresa, acordando com o empregado, a perda das férias.

Base Legal – Art.133 da CLT.

- 21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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