Essa alteração é possível desde que haja um termo aditivo ao contrato de trabalho (Art. 444 da CLT), portanto o trabalhador deve estar de acordo. Também será necessário a alteração proporcional da remuneração, e por fim o eSocial deverá ser informado nos eventos S 2206, bem como no cadastro do trabalhador quanto ao novo salário e jornada.
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25/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO