Piso salarial
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Piso salarial da categoria dos engenheiros é obrigatória ou está condicionado ao sindicato patronal ter assinado a convenção com o sindicato dos engenheiros?

O piso salarial dos engenheiros e sua jornada de trabalho são regulados pela Lei nº 4.950-A, de 22.04.1966 - DOU de 29.04.1966. Vejamos:

• Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.

• Art. 6º. Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea "b" do artigo 3º, a fixação do salário-base mínimo será feita tomando-se por base o custo da hora fixada no artigo 5º desta lei, acrescido de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviço.

Considerando os dispositivos citados, podemos concluir que o trabalho realizado após a 6ª hora não é tida como extraordinária, não sendo plausível a remuneração com o adicional de 50%, mas sim com o adicional de 25% tipificado na lei 4.950-A, de 1966.

Exemplo:

- R$ 1.212* x 6 SM = R$ 7.272,00 (*Cabe salientar, que o Supremo Tribunal Federal - STF congelou o valor do salário-mínimo para o cálculo do piso do engenheiro em R$ 1.212,00 em razão da decisão das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFs 53,149 e 171, pois entende que o artigo 5º da Lei acima referida não é constitucional, mas considerou como eficaz essa referência salarial sobre o salário-mínimo nacional até 23/02/2023 e congelou a base de cálculo nesta data para desvincular do salário-mínimo nacional).

• - da 6° à 8° hora: remunerar com 25% a mais sobre a hora normal.

• - R$ 7.272: 180h = R$ 40,40 por hora

• - R$ 40,40 + 25% = 50,5 x 2 hrs/dia = R$ 101,00 (por duas horas)

• - R$ 101,00 x 6 dias x 5 semanas = R$ 3.030,00

Para jornada de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o empregado deverá perceber o valor mínimo de R$ 10.302,00 (R$ 7.272,00 + 3.030,00) como um labor normal, cujo limite está assegurado na própria constituição.

Isto posto, o valor mínimo do salário do engenheiro para 08 hora por dia e 220 horas semanais é de R$ 10.302,00 e não depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua instituição, vez que há previsão na Lei nº 4950-A/1966, artigos 5º e 6º para sua aplicação. No entanto, o sindicato dos engenheiros pode determinar valor superior a este e que caso haja previsão deve ser aplicado o valor mais benéfico.

- 26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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