Contrato de jovem aprendiz
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Qual o limite máximo de contrato para o Jovem Aprendiz, como gozar as férias?

Nos termos do artigo 428, § 3º da CLT, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 02 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

Quanto ao período de férias do aprendiz esse deve ser definido no calendário das atividades teóricas e práticas do contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios - artigo 383 da Portaria MTP nº 671/2021:

• I - para o aprendiz com idade inferior a dezoito anos, deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares; e

• II - para o aprendiz com idade igual ou superior a dezoito anos, deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.

Isto posto, as férias do aprendiz podem sim ser gozadas durante a vigência do contrato de aprendizagem, desde que se observe os cuidados acima referidos.

- 21/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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