Empresa é obrigada a efetuar o abono pecuniário?
Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Nota-se que o abono pecuniário é uma prerrogativa do empregado e não do empregador. Desta forma, se solicitado no prazo legal (até 15 dias antes do término do período aquisitivo) o empregador está obrigado a conceder.
Base Legal – Art.143 da CLT.
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21/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO