MEI que possui 1 funcionário registrado, pode contratar funcionário no regime temporário, tendo em vista a alta demanda de final de ano em seu comercio?
Esclarecemos que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, entende-se não ser possível esta contratação.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/2018, art.105.
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17/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO