Empresa que pela atividade os funcionários são obrigados a trocar de uniforme na sede da empresa. O tempo gasto na troca da roupa como parte da jornada de trabalho?
Esclarecemos que a troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa não é considerado tempo à disposição do empregador, assim, não é jornada de trabalho.
Contudo, entende-se que se a troca de uniforme for obrigatória na empresa, está será tempo à disposição do empregador, portanto, parte da jornada de trabalho.
Base Legal – Art.4º, §2º da CLT.
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14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO