Ajuda de custo
Voltar

Funcionário pode receber ajuda de custo maior que o salário?

A ajuda de custo em regra, destina-se ao ressarcimento das despesas havidas pelo trabalhador no exercício de suas atividades, e por expressa disposição legal (art. 457, § 2º, CLT) não possui natureza salarial.

Neste caso, desde que a empresa esteja ressarcindo o empregado de despesas para a realização de trabalho, sendo necessárias para o trabalho, devidamente comprovadas, não se tratando de verba paga para substituir parcela de natureza salarial, poderá lançar na folha como ajuda de custo, sobre a qual não incidirá os encargos, ainda que seja maior que o salário.

Jurisprudência:

"AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Evidenciado pela prova oral que a ajuda de custo era paga sem especificação da necessidade de custeio a viabilizar a prestação do serviço, era paga com habitualidade e integrou a remuneração por quase todo o contrato de trabalho, revela-se, portanto, a natureza salarial da parcela que remunerava a produtividade.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010440-35.2020.5.03.0070 (ROT); Disponibilização: 15/07/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1522; Órgão Julgador: Setima Turma; Redator: Antonio Carlos R.Filho)"

- 23/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser