Antecipação de férias
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Empresa pretende conceder férias para funcionário que não completou o perí-odo aquisitivo, terá multa, como proceder? Gostaria de saber o que acontece se uma empresa da 30 dias de férias para um funcionário que ainda não tem esses 30 dias para tirar (não completou o período aquisitivo). Pode vir multa?

O empregado pode usufruir férias individuais, se tiver o período aquisitivo completo, com base no "caput" do artigo 134 da CLT, ou seja, depois de completar os 12 meses.

A lei 14.457/2022 que regulamenta dentre outros, a forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes em seu artigo 8º, § 1º permite a concessão de férias individuais com período incompleto até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção, ou da guarda judicial.

Isso posto, se não se enquadrar o trabalhador na condição da lei acima citado, a empresa não poderá conceder férias individuais antecipadas, e se concedido o descanso será considerado apenas como licença remunerada, não podendo descontar os dias do período de férias do trabalhador depois que o mesmo completar os 12 meses.

Quanto à multa em caso de fiscalização, prevista no artigo 153 da CLT é de R$ 170,26, por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.

- 23/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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