Controle de ponto de funcionário externo
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Como proceder para o controle de ponto de funcionário que trabalha externo? o dia todo na rua? Ele deve bater o cartão ao sair de casa ou ao chegar no local de serviço? E o horário de almoço? Poderia ser reduzido para que o funcionário chegue mais cedo em casa? Se puder indicar algum boletim ou matéria a respeito eu agradeço.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Assim, poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo (manual), por exemplo, para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.

Entende-se que neste caso a jornada de trabalho terá início a partir do momento que sai de casa e o intervalo para repouso e alimentação não terá nenhuma redução, salvo autorização do sindicato.

Base Legal – Art.611-A, III da CLT.

- 23/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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