Empresa pretende inserir o intervalo do almoço de forma automática na ferramenta do ponto, como proceder?
Conforme §2º do art.74 da CLT para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Assim, pré assinalar o intervalo para repouso e alimentação é possível.
- 25/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO