No caso de rescisão contratual antecipada de menor aprendiz, há necessidade do pagamento da multa contratual, como proceder?
Esclarecemos que o art.479 da CLT aplica-se na rescisão antecipada do contrato de aprendizagem nas seguintes hipóteses:
• - fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
• - morte do empregador constituído em empresa individual; e
• - rescisão indireta.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.380, §1º.
- 24/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO