Rescisão antecipada
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No caso de rescisão contratual antecipada de menor aprendiz, há necessidade do pagamento da multa contratual, como proceder?

Esclarecemos que o art.479 da CLT aplica-se na rescisão antecipada do contrato de aprendizagem nas seguintes hipóteses:

• - fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;

• - morte do empregador constituído em empresa individual; e

• - rescisão indireta.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.380, §1º.

- 24/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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