Funcionária deseja acompanhar o filho em cirurgia por 15 dias, temos que abonar sua ausência?
Conforme art.473 da CLT terá direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo de remuneração por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
Portanto, a empresa está obrigada a abonar 1 (um) dia por ano a ausência para consulta médica para filho até 6 anos de idade, período superior a esse fica a critério do empregador ou por cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho.
-
03/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO