Funcionário que está com opção de saque aniversário no FGTS e nem sabe como foi feito essa opção, quando da rescisão não consegue mudar para saque do saldo total, como proceder?
Entende-se que pode ser feita a opção pelo saque rescisão, observando as regras estabelecidas no art.20-C da Lei nº8.036/1990, porém, deve ser feita a alteração antes da rescisão de contrato ter se operado.
Lembramos que a alteração será efetivada no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais de que trata o § 3º do art. 20-D da Lei nº8.036/1990..;
São hipóteses de saque do FGTS as estabelecidas no art.20 da Lei nº8.036/1990, como aposentadoria, compra de casa própria etc.
-
09/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO