Empresa pode conceder férias após o término da licença-maternidade, como proceder com o eSocial?
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Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há impedimento, desde que o aviso de férias seja dado com no mínimo 30 dias de antecedência. Em eSocial, entende-se que, basta dar o retorno da licença maternidade e informar as férias. Base Legal – Art.135 da CLT.

- 06/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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