Empresa que possui apenas pró-labore, sem recolhimento de FGTS, está obrigada a enviar o arquivo SEFIP?
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Conforme artigo 19 da IN RFB 2005/2021 a DCTFWEB substitui a GFIP para fins previdenciários. Neste caso, o envio da GFIP só seria devido para recolhimento do FGTS, e se a empresa não tem empregados, a partir do envio da DCTFWEB estão desobrigadas de enviar o arquivo da SEFIP. |