Compensar banco de horas
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Funcionário possui saldo positivo no banco de horas, poderá ser compensado durante o aviso prévio?

Sendo o empregado demitido sem justa causa, com aviso trabalhado, cabe a ele escolher o prazo de redução do aviso prévio, se faltará 7 dias consecutivos, ou reduzir 2 horas por dia durante o cumprimento do aviso prévio- parágrafo único do artigo 488 da CLT.

Portanto, durante o prazo de 30 dias o empregado já está submetido à redução acima descrita, conforme escolha do colaborador.

Não recomendamos a compensação de saldo positivo do banco de horas durante o prazo do aviso prévio, salvo se for uma quantidade de horas bem pequena, pois no caso em que a compensação das horas extras abranja o período do aviso , resultará em "aviso trabalhado em casa", descaracteriza o aviso trabalhado convertendo-o em indenizado, podendo o empregador ser condenado à multa, por atraso no pagamento das verbas rescisórias, e ainda a ter quitar novamente o aviso prévio por determinação do Judiciário.

Isso posto, o recomendado é pagar o saldo de horas extras na rescisão, e não as compensar durante o prazo do aviso prévio.

Jurisprudência:

"AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. INCIDÊNCIA. A jurisprudência é uníssona no sentido de que o aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso indenizado. Assim, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo previsto na alínea b, do §6º, do artigo 477, da CLT, isto é, até o décimo dia, contado da data da notificação da ruptura contratual. Nestes termos a Orientação Jurisprudencial n. 14, da SDI-1, do Colendo TST. Assim, considerando que as parcelas resilitórias foram quitadas a destempo, é devida a multa capitulada no §8º, do artigo 477, da CLT.TRT da 3.ª Região; PJe: 0010984-23.2016.5.03.0180 (ROT); Disponibilização: 09/11/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 329; Órgão Julgador: Quarta Turma; Rela-tor(a)/Redator(a): Paula Oliveira Cantelli)"

- 06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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