Jornada 12x36
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Funcionário que trabalha em jornada 12x36, pode efetuar horas extras, o acordo deve ser homologado pelo sindicato?

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho - TST é que a realização de horas extras na jornada 12x36 descaracteriza este regime de jornada. Isto posto, ainda que homologue acordo com o sindicato para realização de horas extras, o TST entenderá em uma eventual reclamatória trabalhista que a jornada 12x36 foi descaracterizada.

Segue jurisprudência sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-142-85.2019.5.09.0026 , em que é Agravante BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e Agravado JONIELSON DE LIMA, Publicado no DEJT em 21.05.2021).

- 06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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