Devo descontar as faltas e DSR da base de proventos, para pagamento de salário-família? E atestado, considera como base para pagamento?
A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado, nos demais meses independe do número de dias efetivamente trabalhados, conforme determina o artigo 4º, §§ 2º e 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.
Atestado considera como base para pagamento nos meses de admissão e demissão, vez que nos demais meses a cota do salário-família é paga de forma integral.
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06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO