O pagamento de comissão de venda será pelo valor líquido ou bruto (IPI) da nota fiscal?
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Considerando se tratar de Representante Comercial Autônomo, informamos que a Lei nº4.886/1965 em seu art.32, §4 estabelece que as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias, assim, entende-se tratar de valor bruto da venda, não podendo abater o IPI da base de cálculo da respectiva comissão devida ao representante comercial.

- 03/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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