Pagamento de bônus
Voltar

Empresa paga um bônus para o funcionário, esse evento teve terá indecência nos encargos trabalhista, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação que trate do pagamento de bônus, porém, entende-se ter as mesmas considerações que uma gratificação. Seu pagamento é feito por liberalidade da empresa ou por cláusula em convenção coletiva de trabalho.

Conforme art.457, §1º da CLT as gratificações/bônus integram a remuneração do empregado, assim, será considerada para fins de férias, 13º salário, além de ter incidência de INSS e FGTS.

Somente o prêmio, se concedido nos moldes do art.457, §4º da CLT não será salário e não terá incidência de INSS e FGTS, conforme §2º do mesmo artigo.

- 03/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser