Funcionário intermitente apresentou pedido de demissão sem cumprimento de Aviso Prévio, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido.
Contudo, há entendimento de que se o trabalhador intermitente tiver remuneração na competência em que fizer o pedido de demissão que possibilite o desconto do aviso prévio, poderá a empresa descontar, lembrando que a rescisão poderá ser zerada, mas não pode ser negativa.
Por outro lado, há entendimento de que o desconto não pode ser realizado.
Orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.
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01/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO