Nos termos do artigo 75-B, § 7º da CLT, aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na convenção coletiva de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Isto posto, a empresa deverá seguir a convenção coletiva da cidade de Londrina/PR, cidade de lotação do colaborador.
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22/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO