Comportamento incorreto do funcionário
Voltar

Empresa enfrenta problemas com o comportamento de um funcionário, que trabalha de madrugada, e foi flagrado, por fotos, dormindo, sem executar as suas funções, sendo advertido várias vezes, sem alteração do comportamento, podemos aplicar a justa causa, como proceder?

Se o empregado dormiu em horário de serviço, caberia à empresa depois de ter advertido verbalmente, se o mesmo reiterou o mesmo comportamento mais vezes, deveria ter concedido advertências escritas cada vez que fosse encontrado dormindo durante o expediente.

Do mesmo modo, após faltar 10 dias sem justificativa, caberia ao empregador assim que o colaborador voltasse, aplicar suspensão disciplinar.

Somente depois de aplicadas suspensões e advertências, ou seja, quando o empregador tiver motivo comprovadamente suficiente para demonstrar que o empregado está cometendo desídia (desinteresse pelo trabalho), é que poderia vir a demitir por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.

Ademais, as advertências e suspensões, para após chegar na justa causa quando devida, deve ser aplicada de imediato ao ato falho, não podendo ser postergada, porque senão é entendido que o empregador concedeu perdão tácito.

Isso posto, somente com advertência verbal por ter dormido no horário de trabalho, e se faltou no mês anterior por 10 dias sem justificativa, não cabe no mês seguinte a aplicação da justa causa.

- 26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser