Empresa teve o falecimento de funcionária que estava afastada, como proceder com as verbas rescisórias?
Informamos que em se tratando de rescisão por falecimento do empregado, deverá o empregador deixar a rescisão pronta.
A data de encerramento é a data do óbito e quando o empregador receber a certidão de dependentes (no qual deverão requerer junto a Previdência Social) ou alvará judicial é que deverá proceder com o pagamento das verbas rescisórias, contando-se o prazo de 10 dias pelo dia de recebimento de um dos documentos citados.
Importante frisar que as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, conforme art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/1980.
O empregador não poderá pagar para qualquer familiar sem que estejam relacionados na certidão de dependentes ou no alvará judicial e nem poderá fazer o pagamento na conta da empregada.
Deverá seguir literalmente o exposto com base na Lei nº 6.858/1980.
Demonstramos a seguir as verbas devidas.
Empregado com menos de um ano de serviço:
• - Saldo de salário;
• - 13º salário proporcional;
• - Férias proporcionais com 1/3 a mais.
Empregado com mais de um ano de serviço:
• - Saldo de salário;
• - 13º proporcional;
• - Férias vencidas e proporcionais com 1/3 a mais.
Observa-se que nessa modalidade de rescisão, não é devido aviso-prévio nem tampouco a multa do FGTS.
-
26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO