Falecimento de funcionária
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Empresa teve o falecimento de funcionária que estava afastada, como proceder com as verbas rescisórias?

Informamos que em se tratando de rescisão por falecimento do empregado, deverá o empregador deixar a rescisão pronta.

A data de encerramento é a data do óbito e quando o empregador receber a certidão de dependentes (no qual deverão requerer junto a Previdência Social) ou alvará judicial é que deverá proceder com o pagamento das verbas rescisórias, contando-se o prazo de 10 dias pelo dia de recebimento de um dos documentos citados.

Importante frisar que as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, conforme art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/1980.

O empregador não poderá pagar para qualquer familiar sem que estejam relacionados na certidão de dependentes ou no alvará judicial e nem poderá fazer o pagamento na conta da empregada.

Deverá seguir literalmente o exposto com base na Lei nº 6.858/1980.

Demonstramos a seguir as verbas devidas.

Empregado com menos de um ano de serviço:

• - Saldo de salário;

• - 13º salário proporcional;

• - Férias proporcionais com 1/3 a mais.

Empregado com mais de um ano de serviço:

• - Saldo de salário;

• - 13º proporcional;

• - Férias vencidas e proporcionais com 1/3 a mais.

Observa-se que nessa modalidade de rescisão, não é devido aviso-prévio nem tampouco a multa do FGTS.

- 26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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