Prorrogação do contrato de trabalho
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Empresa contratou funcionários na modalidade de contrato determinado de 45 dias, entretanto, deseja prorrogação do contrato para 1 ano, alterando de mensalista para horista, como proceder?

Caso o contrato em questão seja de experiência, poderá ser prorrogado uma única vez e desde que com a prorrogação não ultrapasse 90 dias.

A renovação é possível na data do último dia do contrato.

Se prorrogado mais de uma vez ou caso o total de dias do contrato ultrapasse 90 dias, será considerado por prazo indeterminado.

Não há impedimento para alteração no pagamento de salário de mensalista para horista, contudo, desde que não acarrete prejuízo ao empregado e desde que não proibição em acordo ou convenção coletiva. Apesar de não ter proibição em legislação quanto a questão, não orientamos essa alteração.

Quanto a redução da carga horária poderá ocorrer desde que não alterem o salário, pois o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal proíbe redução salarial, salvo se acordado com o sindicato.

Base legal: Art. 445, parágrafo único.

- 27/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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