Empresa do simples nacional de serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, tributada no anexo III, com funcionário registrado, deve reter 11% de INSS na sua nota fiscal?
Informamos que a retenção de INSS de 11% somente ocorrerá se o tipo de serviço prestado estiver elencado nos artigos 117, 118, 142 ou no Anexo VII, todos da IN RFB nº 971/2009.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção somente ocorrerá se o tipo de serviço estiver relacionado nos artigos supracitados e desde que a empresa esteja enquadrada no Anexo IV da mesma Instrução Normativa.
Portanto, como está enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, não ocorrerá a retenção.
Base legal: Artigos, 117, 118, 142, 191 caput e inciso II, todos da IN RFB nº 971/2009.
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12/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO