Funcionário pode trabalhar quatro horas no período da manhã e quatro horas no peíodo da tarde. Exemplificando: período manhã das 06h às 10h, período tarde das 16h às 20h?
O intervalo máximo permitido em lei é de duas horas, exceto se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho elastecendo este período máximo de intervalo, conforme determina o artigo 71 da CLT.
Portanto, se a empresa não tem autorização mediante documento coletivo da categoria dos empregados para fazer intervalo que supere duas horas, o empregado não poderia laborar até 10:00 e somente retomar a jornada às 16:00 horas, vez que este período entre 10:00 e 16:00 será considerado como período de serviço efetivo, uma vez que o empregado se encontrará a disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT.
-
13/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO