Empresa Rural que recolhe o INSS parte da empresa (20%) pelo Funrural, se contratar um prestador de serviços autônomo, deverá pagar o INSS patronal?
A empresa que optar pela contribuição sobre o faturamento paga sobre a folha de seus empregados apenas os terceiros (outras entidades) 2,7%, sendo IN-CRA e salário- educação, FPAS 604, com fundamento no artigo 153 da IN RFB 2.110/2022.
A contribuição sobre o faturamento substitui os 20% e o RAT sobre a folha dos seus trabalhadores (incisos I e II do artigo 22 da lei 8.212/19), mas não substitui os 20% de contribuição previdenciária patronal na contratação de contribuintes individuais (autônomos), prevista no inciso III do artigo 22 da lei 8.212/91.
Isso posto, deverá pagar os 20% de contribuição previdenciária patronal na contratação do autônomo, conforme questionado. - artigo 155, inciso II da IN RFB 2.110/22.
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22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO