Instrutor de autoescola teve sua CNH suspensa e levará aproximadamente 6 meses para retomá-la, pode ser demitido por justa causa?
Com fundamento no artigo 482 da CLT, alínea "m" a empresa pode demitir por justa causa o empregado que exerce a função de instrutor de autoescola que teve a CNH suspensa, conforme questionado:
• "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
• (...)
• m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado".
-
22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO