Demissão por justa causa
Voltar

Instrutor de autoescola teve sua CNH suspensa e levará aproximadamente 6 meses para retomá-la, pode ser demitido por justa causa?

Com fundamento no artigo 482 da CLT, alínea "m" a empresa pode demitir por justa causa o empregado que exerce a função de instrutor de autoescola que teve a CNH suspensa, conforme questionado:

• "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

• (...)

• m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado".

- 22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser