Obrigadas a entregar o SST
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Quais empresa são obrigadas a entregar o SST 2023, nos eventos s 2210, s2220, e s2240?

Todas as empresas que têm empregados estão obrigadas ao envio dos eventos SST para o eSocial.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

A dispensa prevista na NR-01 é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR. A empresa deve ter quem faça o laudo para determinar se os empregados trabalham ou não expostos a agentes, para que ocorra a dispensa do PGR e assim possam efetuar a declaração de inexistência de riscos.

A Declaração de Inexistência de Risco é um documento pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da Norma Regulamentadora no 01 (NR-1) - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS).

Base legal: Art. 3º da NR-01 e item 1.8 a 1.8.9 do Anexo I da mesma NR.

- 22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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