Os 3 dias acrescidos no aviso prévio, a cada ano de trabalho do funcionário, contam nos prazos prescricionais?
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Os 03 dias acrescidos no aviso prévio a cada ano de trabalho contam nos prazos prescricionais, vez que há integração desse período no tempo de serviço do colaborador, interpretação que decorre da leitura do artigo 487, § 1º da CLT por aplicação analógica a ampliação do aviso previsto na Lei nº 12.506/2011. |