Redução da jornada e salário
Voltar

Empresa efetuou registro do funcionário pelo piso da CCT 8 h p/dia com total de 44 horas semanal, entretanto o funcionário pede redução da jornada para estudar, podemos diminuir o salário?

Uma vez celebrado o contrato de trabalho e tendo início efetivo as regras lá pactuadas, toda e qualquer alteração nas clausulas e procedimentos (mesmo a pedido do empregado), não podem acarretar nenhum prejuízo direto ou indireto ao empregado.

Quanto a redução de salário, mesmo que seja reduzida de forma proporcional a jornada de trabalho, e ainda que seja a pedido do empregado, tal alteração está proibida pela Constituição Federal, salvo se houver previsão autorizando em acordo ou convenção coletiva de trabalho, que deverá ser consultada.

Art. 468 da CLT e Art. 7, VI da CF/1988

- 22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser