Como proceder para efetuar a alteração de endereço de um CAEPF?
Conforme IN RFB nº1.828/2018 a alteração de dados cadastrais no CAEPF será efetuada:
• I - pela pessoa física:
a) no portal do e-CAC; ou
b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
• II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
Na hipótese prevista na letra “a” do item 1, o acesso poderá ser feito por meio do portal do eSocial.
A alteração de dados cadastrais realizada de ofício será comunicada à pessoa física interessada.
Fica dispensada a apresentação de documentos que comprovem a alteração de endereço.
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19/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO