Empresa pode solicitar a antecipação de férias, terá multa?
A empresa somente pode antecipar as férias ao colaborador ou a colaboradora que possuí filho ou enteado até o segundo ano do nascimento dos mesmos, da adoção ou da guarda judicial, conforme determina o artigo 8º, inciso IV e § 1º, incisos I à III e artigo 10º ambos da Lei nº 14.457/2022.
Se não for este o caso, a empresa será punida por infração ao capítulo de férias da CLT no valor de R$ 172,68 por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, nos termos do anexo I Portaria MTP 667/2021, alterado pela Portaria MTP nº 4098/2022.
-
23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO