Empresa contratou por experiência funcionário na função de Motorista Carreteiro, entretanto o exame toxicológico deu positivo, pode ser demitido por justa causa, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que não existe impedimento na dispensa antecipada do contrato de experiência, porém, independente do exame toxicológico, a indenização do art.479 da CLT é devida, não tendo legislação que autorize o não pagamento da indenização em razão de positivo no exame toxicológico.

- 18/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser