Empresa contratou por experiência funcionário na função de Motorista Carreteiro, entretanto o exame toxicológico deu positivo, pode ser demitido por justa causa, como proceder?
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Esclarecemos que não existe impedimento na dispensa antecipada do contrato de experiência, porém, independente do exame toxicológico, a indenização do art.479 da CLT é devida, não tendo legislação que autorize o não pagamento da indenização em razão de positivo no exame toxicológico. |