Solicitar atestado de antecedentes criminais
Voltar

Empresa deseja solicitar atestado de antecedentes criminais de funcionário, como proceder?

Para o trabalhador, mesmo a atividade da empresa e do trabalhador não ser para manusear dinheiro, exemplo atividade de construção civil para função de pedreiro? E se caso puder pedir posso deixar de contratar devido a ter antecedentes criminal?

Necessário destacar a existência da Lei 9.029/1999, artigo 1º, a qual proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente.

Da mesma forma, a Constituição da República, no seu art. 7º, inciso XXXI, proíbe qualquer ato de discriminação no tocante a admissão dos trabalhadores.

Além do mais, a Constituição traz como fundamento do Estado Democrático de Direito a preservação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III)

Com base nas normas acima citadas, a prática de exigir certidão de antecedentes criminais na admissão não é procedimento recomendável, para a construção civil, conforme questionado, sendo passível de indenização em reclamatória trabalhista.

Jurisprudência:

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CANDIDATO A VAGA DE EM-PREGO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego não é legítima e caracteriza dano moral quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, conforme entendimento firmado pela Seção de Dissídios Individuais do C. TST no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tema 01, IRR - 243000-58.2013.5.13.0023, Redator Ministro João Oreste Dalazen, data de julgamento: 20/4/2017, DEJT 22/9/2017. De acordo com as teses jurídicas fixadas no referido julgamento, o dano moral é in re ipsa, sendo passível de indenização independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. In casu, o dano moral restou caracterizado, pois não se justifica a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais para exercício da função de faxineiro no âmbito de empresa, por ausência de previsão legal, sendo certo também que a natureza do ofício não requer essa cautela e não se exige grau especial de fidúcia para o exercício da referida função.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011170-45.2017.5.03.0169 (ROT); Disponibilização: 22/06/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1990; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Rosemary de O.Pires)

- 23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser