Aposentado por incapacidade permanente
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Funcionário aposentado por incapacidade permanente pelo INSS, poderá ter seu contrato rescindido, como proceder?

O empregado aposentado por incapacidade permanente (invalidez), inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado. Tendo em vista a revogação do art.55 do Decreto nº3.048/99 não poderá mais ser convertida em aposentadoria por idade.

• - falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

Base Legal - artigos 43 e seguintes do Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da CLT.

- 14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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